qual é o trabalho do conselho municipal do Patrimônio?

1º Educação Patrimonial: A participação da população local é fundamental, portanto envolve-la de uma forma criativa, com palestras, trabalhos em escolas, distribuição de folhetos e cartilhas informando sobre a importância da preservação cultural e como ela pode ser feita é uma boa opção.

2º Inventário de Proteção do Patrimônio: A elaboração de um inventário é importante para o conhecimento do acervo local e definições de ações e suas prioridades.

3º Selecionar Bens a serem tombados: Com a participação da comunidade local pode-se começar a selecionar os Bens a serem protegidos. Estes serão inseridos no inventário e avaliados para o processo de Tombamento ou registro do imaterial.

4º Montagem do Dossiê de tombamento referente ao bem a ser tombado O Dossiê de tombamento deve ser padrão e seguir a metodologia do IEPHA de cada Estado. No Caso de Minas Gerais, este Dossiê deve ser montado individualmente em pasta com folhas plastificadas.

5º Encaminhamento do Dossiê para aprovação

6º Aprovação:  Notificação ao proprietário

O conselho deve publicar o edital referente a decisão de tombamento e o proprietário do imóvel deve ser notificado. Este tem 15 dias para se manifestar. Caso se manifeste a favor do tombamento ou não se manifestar, o conselho efetivará o Tombamento definitivo. Sendo o proprietário contra o Tombamento, este deve apresentar argumentos que serão analisados pelo conselho que consequentemente produzirá contra impugnação. Para a realização da contra impugnação, o conselho pode recorrer a especialistas. Cada argumento do proprietário deve ser contestado.

7º Deliberação favorável do Tombamento: A decisão de deliberação deve ser encaminhada ao prefeito do município que publicará o decreto de Tombamento.

8º Inserção do bem tombado no(s) livro(s) de Tombo(s) adequado

9º Divulgação do trabalho desenvolvido: O conselho, através de educação patrimonial, pode divulgar seu trabalho desenvolvido, esclarecendo dúvidas referentes a preservação, ao Tombamento e suas restrições.

10º Fiscalização dos bens e elaboração de laudos técnicos:  Devem ser feitos laudos técnicos anuais sobre o real estado de conservação do bem tombado além de manutenções e preservação deste bem.

11º Deliberação favorável do Tombamento: Em caso de necessidade, deve ser realizadas restaurações e revitalizações dos bens culturais tombados, por meios de RECURSOS DAS LEIS DE INCENTIVOS CULTURAIS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.