o que é o conselho de patrimônio?

Primeiramente, o município deve elaborar uma lei de proteção do patrimônio de acordo com o Decreto-lei Nº 25, de novembro de 1937 em seu plano diretor. O segundo passo é  criar um conselho Municipal de Patrimônio, onde se aconselha chamar representantes da comunidade, como representantes de igrejas, membros da Câmara Municipal, escolas, comércio e da Secretaria de Cultura, para constituir este conselho. Após a nomeação dos membros do conselho, é elaborado um Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, onde serão ditadas as normas e os procedimentos para atuação do novo Conselho criado. Pode-se usar, como exemplo, modelos encontrados no site: www.iepha.mg.gov.br – ICMS patrimônio cultural. Na criação do departamento do patrimônio, de fundamental importância que os componentes técnicos chamados para formação deste departamento sejam pessoas especializadas e compostas por no mínimo dois componentes. Profissionais aconselháveis são: arquitetos, restauradores, historiadores, arqueólogos, conforme e disponibilidade local.